LEI DO LUTO MATERNO E PARENTAL

Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

 

 

# Rondônia despreparada: a 6 dias da vigência da Lei do Luto Materno, Estado ignora obrigações em hospitais de alta complexidade

*Executivo estadual não movimentou nenhum dos 5 hospitais estratégicos para adequação à Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental*

Com menos de uma semana para a entrada em vigor da Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, o Estado de Rondônia permanece em completa inércia. A legislação, que passa a valer no próximo sábado (24), estabelece uma série de obrigações específicas para os entes federativos, mas o Executivo estadual não realizou qualquer movimento para adaptar os cinco hospitais estratégicos que concentram serviços de alta complexidade na rede pública.

Os hospitais de referência em alto risco obstétrico, com UTI neonatal e que atendem como referência regional, deveriam estar se preparando há meses para cumprir exigências como ofertar acomodação em ala separada para parturientes em luto, viabilizar espaços adequados para despedida dos familiares, estabelecer protocolos de comunicação entre equipes e garantir acompanhamento psicológico após alta hospitalar.

Pela lei, compete especificamente aos Estados "organizar, executar e gerenciar os serviços habilitados em protocolos de humanização do atendimento às mulheres e aos familiares em situação de luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, no âmbito do seu território, incluídas as unidades próprias e as cedidas pela União".

A omissão do governo estadual é ainda mais grave considerando que a legislação também determina a fiscalização do cumprimento da política pelos serviços de saúde em território estadual, além da formação de recursos humanos capazes de acolher e orientar famílias em situação de luto.

O descumprimento da lei federal pode resultar em responsabilização administrativa e judicial do Estado, deixando famílias rondonienses em situação de vulnerabilidade justamente no momento de maior necessidade de acolhimento humanizado.

A sociedade civil aguarda uma resposta urgente do Executivo estadual sobre as medidas que serão adotadas para evitar o descumprimento da legislação federal nos hospitais públicos de Rondônia.

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FONTE: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO)

 

A Lei 15.139/2025 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo atendimento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação.

 

PUBLICADO POR DPG TV INTERNACIONAL - JORNALISTA GILBERTO COSTA BORCHE - DRT/RO 0001753