MEC DIVULGA NOVA TABELA PARA SALÁRIO EDUCAÇÃO

Portaria foi publicada no DOU desta quinta-feira

 

Publicado em 09/02/2023 - 15:28 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

O Ministério da Educação (MEC) oficializou a nova tabela com os cálculos que servirão de parâmetro para a distribuição dos recursos das cotas estadual e municipal do salário educação, recurso distribuído pelo governo federal às unidades federativas e municípios, para financiamento de ações, programas e projetos educacionais.

Segundo o MEC, o salário educação não pode ser usado para pagar pessoal, “por expressa previsão legal”. No entanto, pode ser utilizado em “outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A portaria que descreve o cálculo foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (9) pelo Ministério da Educação. Ela apresenta, em anexo, uma tabela na qual detalha a quantidade de alunos matriculados no ensino público, bem como os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasse do salário educação para 2023.

De acordo com a portaria, o valor das cotas estadual e municipal “corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada unidade da Federação”.

A portaria acrescenta que a estimativa anual de repasse poderá sofrer alteração “em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada unidade da Federação ao longo do exercício de 2023 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar da educação básica do ano de 2022”.

Edição: Valéria Aguiar

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2023 Edição: 29 Seção: 1 Página: 17

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 70, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Estabelece os parâmetros utilizados para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos entes subnacionais no ano de 2023 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando as disposições dos arts. 68 a 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, do Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006, e a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 188, resolve:

Art. 1º O valor da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação corresponde a 2/3 (dois terços) de 90% (noventa por cento) da arrecadação líquida apurada no âmbito de cada Unidade da Federação, conforme dispõe o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º O número de matrículas da educação básica pública e os coeficientes de distribuição considerados na distribuição dos recursos e a estimativa anual de repasse da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, a vigorar no exercício de 2023, constam do Anexo desta Portaria.

§ 1º Os cálculos dos coeficientes de distribuição dos recursos e da estimativa anual de repasse de que trata o caput deste artigo foram obtidos, respectivamente, a partir:

I - da divisão do total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública pelo total do número de alunos da educação básica pública da respectiva Unidade da Federação, conforme os dados apurados no Censo Escolar da educação básica do ano de 2022; e

II - da multiplicação da estimativa da arrecadação do salário-educação prevista na Lei nº 14.535 (LOA/2023), de 17 de janeiro de 2023, pelos percentuais de participação de cada Unidade da Federação na arrecadação do ano de 2022 e da aplicação dos coeficientes referidos no § 1º deste artigo.

§ 2º Os dados de que trata o caput deste artigo, por rede de ensino da educação básica pública, serão publicados no sítio do FNDE na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde.

Art. 3º A estimativa anual de repasse prevista no Anexo desta Portaria poderá sofrer alteração em razão do comportamento da arrecadação realizada em cada Unidade da Federação ao longo do exercício de 2023 e de eventuais alterações que vierem a ocorrer nos dados do Censo Escolar da educação básica do ano de 2022.

Parágrafo único. Para fins do cálculo e repasse mensal da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, devida aos entes subnacionais no ano de 2023, será considerada a arrecadação realizada mensalmente no âmbito de cada Unidade da Federação.

Art. 4º Anualmente, até o mês de abril do ano seguinte ao de referência dos repasses, o FNDE divulgará em seu sítio na internet, disponível no endereço eletrônico gov.br/fnde, demonstrativo anual dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação contendo a receita realizada no âmbito de cada Unidade da Federação, o número de alunos considerados, os coeficientes de distribuição dos recursos e os valores efetivamente repassados, por rede de ensino da educação básica pública.

Art. 5º As contas-correntes específicas, destinadas ao depósito e movimentação dos recursos da Quota Estadual de Municipal do Salário-Educação, serão abertas pelo FNDE no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1º O domicílio bancário depositário dos recursos de que trata o caput deste artigo poderá ser alterado a pedido do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente ao gestor dos recursos da educação, mediante a formalização de solicitação ao FNDE.

§ 2º A formalização da solicitação de alteração do domicílio bancário deverá ser realizada por meio de Ofício lavrado em papel timbrado do ente governamental ou do órgão gestor dos recursos da educação interessado na alteração e assinado, digital ou manualmente, pelas autoridades relacionadas no § 1º deste artigo, além de conter, obrigatoriamente, as seguintes indicações e documentos:

I - nome completo, cargo e CPF do signatário do Ofício e o E-mail institucional do órgão responsável pela educação, com extensão governamental;

II - cópia do cartão do CNPJ do órgão responsável pela educação que será o titular da conta-corrente do novo domicílio bancário; e

III - dados do domicílio bancário atual (banco, agência e conta) e do novo domicílio bancário (banco e agência).

§ 3º A alteração prevista no § 1º deste artigo somente poderá ser realizada uma única vez no ano, no período compreendido entre os meses de janeiro a março.

§ 4º Na ocorrência da alteração de que trata o § 1º deste artigo caberá ao titular da conta-corrente vinculada ao domicílio bancário migrado:

I - efetuar a imediata transferência para o novo domicílio da totalidade dos agendamentos a débito e das disponibilidades financeiras mantidas em conta-corrente e aplicação financeira; e

II - providenciar o encerramento da conta vinculada ao domicílio migrado, tão logo efetivadas as transferências de que trata o inciso I deste parágrafo.

§ 5º O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal não se responsabilizarão pelo não processamento dos agendamentos não migrados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.

§ 6º A Secretaria de Educação, ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular da conta-corrente de que trata o caput deste artigo, conforme estabelece o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/1996, e, nos termos previstos na IN RFB 1.863/2018, possuir:

I - registro próprio e exclusivo de matriz no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);

II - natureza jurídica de Órgão Público do Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou do Poder Executivo Municipal, conforme o caso; e

III - atividade Econômica destinada a regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

§ 7º A movimentação dos recursos depositados nas contas-correntes de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada pelo Secretário de educação ou dirigente máximo do órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental ou por um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local.

§ 8º As instituições financeiras de que trata o caput do art. 5º desta Portaria deverão observar o estabelecido nos §§6º, caput, e 7º do art. 5º desta Portaria no momento da abertura das contas- correntes específicas destinadas à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

ANEXO

UF

GOVERNOS: REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PÚBLICA ESTADUAL

Quantidade de alunos matriculados no Ensino Básico Público, coeficientes de distribuição e estimativa anual de repasse - Salário-Educação 2023

   

Anexo da portaria nº 70, de 08 de fevereiro de 2023

   

Censo - 2022

   

TOTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 8 ANOS E 9 ANOS

ENSINO MÉDIO REGULAR

ENSINO MÉDIO INTEGRADO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PRESENCIAL, INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

COEFICIENTES

VALOR DA ESTIMATIVA (R$)

BR

TOTAL BRASIL

37.771.615

6.625.564

22.480.923

6.334.497

598.758

37.813

1.630.093

63.967

1,0000000000

18.579.589.470,00

BR

ESTADUAL

14.539.269

56.972

6.532.724

6.292.041

582.952

10.893

1.033.462

30.225

0,3849257968

8.547.507.027,95

BR

MUNICIPAL

23.232.346

6.568.592

15.948.199

42.456

15.806

26.920

596.631

33.742

0,6150742032

10.032.082.442,05

                       

AC

TOTAL UF

238.231

35.843

149.171

37.689

782

 

14.746

 

1,0000000000

16.762.917,76

AC

ESTADUAL

142.861

287

89.998

37.689

782

 

14.105

 

0,5996742657

10.052.290,40

AC

MUNICIPAL

95.370

35.556

59.173

     

641

 

0,4003257343

6.710.627,36

                       

AL

TOTAL UF

741.606

113.852

448.120

96.798

7.003

71

54.666

21.096

1,0000000000

81.268.933,58

AL

ESTADUAL

176.617

400

44.741

96.798

6.673

1

28.004

 

0,2381547614

19.354.583,49

AL

MUNICIPAL

564.989

113.452

403.379

 

330

70

26.662

21.096

0,7618452386

61.914.350,09

                       

AM

TOTAL UF

1.041.994

144.283

654.803

185.213

1.129

2.045

54.521

 

1,0000000000

181.273.268,41

AM

ESTADUAL

426.119

 

206.235

185.213

1.129

337

33.205

 

0,4089457329

74.130.929,60

AM

MUNICIPAL

615.875

144.283

448.568

   

1.708

21.316

 

0,5910542671

107.142.338,81

                       

AP

TOTAL UF

185.149

23.255

122.368

28.457

394

141

10.461

73

1,0000000000

11.785.398,14

AP

ESTADUAL

109.301

413

70.942

28.457

394

141

8.881

73

0,5903407526

6.957.400,81

AP

MUNICIPAL

75.848

22.842

51.426

     

1.580

 

0,4096592474

4.827.997,33

                       

BA

TOTAL UF

2.859.247

435.262

1.725.974

439.136

60.684

613

180.833

16.745

1,0000000000

455.777.071,41

BA

ESTADUAL

701.110

752

101.955

436.619

60.156

1

84.956

16.671

0,2452079166

111.760.146,13

BA

MUNICIPAL

2.158.137

434.510

1.624.019

2.517

528

612

95.877

74

0,7547920834

344.016.925,28

                       

CE

TOTAL UF

1.752.839

337.680

982.084

305.292

57.988

709

68.493

593

1,0000000000

402.308.818,95

CE

ESTADUAL

403.228

1.297

15.007

300.204

57.988

324

28.408

 

0,2300428048

92.548.249,12

CE

MUNICIPAL

1.349.611

336.383

967.077

5.088

 

385

40.085

593

0,7699571952

309.760.569,83

                       

DF

TOTAL UF

432.658

46.027

272.230

84.364

2.296

1.077

26.599

65

1,0000000000

1.068.774.944,23

DF

ESTADUAL

432.658

46.027

272.230

84.364

2.296

1.077

26.599

65

1,0000000000

1.068.774.944,23

                       

ES

TOTAL UF

745.923

161.420

441.042

87.410

20.199

10

33.732

2.110

1,0000000000

236.836.173,85

ES

ESTADUAL

224.684

 

90.092

87.326

20.199

 

25.519

1.548

0,3012160773

71.338.863,24

ES

MUNICIPAL

521.239

161.420

350.950

84

 

10

8.213

562

0,6987839227

165.497.310,61

                       

GO

TOTAL UF

1.156.713

196.366

711.294

213.140

4.473

1.489

29.863

88

1,0000000000

366.479.993,17

GO

ESTADUAL

473.497

37

234.208

212.652

4.473

734

21.305

88

0,4093470031

150.017.486,90

GO

MUNICIPAL

683.216

196.329

477.086

488

 

755

8.558

 

0,5906529969

216.462.506,27

                       

MA

TOTAL UF

1.693.747

294.289

1.039.894

236.837

16.128

828

93.447

12.324

1,0000000000

120.327.657,07

MA

ESTADUAL

307.881

183

24.687

236.580

12.894

82

29.294

4.161

0,1817750821

21.872.569,74

MA

MUNICIPAL

1.385.866

294.106

1.015.207

257

3.234

746

64.153

8.163

0,8182249179

98.455.087,33

                       

MG

TOTAL UF

3.507.184

611.001

2.088.558

625.925

21.905

3.036

156.724

35

1,0000000000

1.463.991.509,86

MG

ESTADUAL

1.709.479

465

937.582

616.681

21.305

2.109

131.302

35

0,4874221027

713.581.820,14

MG

MUNICIPAL

1.797.705

610.536

1.150.976

9.244

600

927

25.422

 

0,5125778973

750.409.689,72

                       

MS

TOTAL UF

560.369

112.853

344.464

89.703

1.664

40

11.422

223

1,0000000000

135.975.544,57

MS

ESTADUAL

193.726

299

95.429

89.703

1.551

16

6.524

204

0,3457114865

47.008.307,65

MS

MUNICIPAL

366.643

112.554

249.035

 

113

24

4.898

19

0,6542885135

88.967.236,92

                       

MT

TOTAL UF

777.612

161.238

449.688

132.396

1.120

633

32.537

 

1,0000000000

256.031.565,69

MT

ESTADUAL

366.896

 

201.144

132.396

1.010

537

31.809

 

0,4718239945

120.801.836,04

MT

MUNICIPAL

410.716

161.238

248.544

 

110

96

728

 

0,5281760055

135.229.729,65

                       

PA

TOTAL UF

1.991.862

290.680

1.274.958

321.527

10.359

300

92.055

1.983

1,0000000000

212.425.448,19

PA

ESTADUAL

529.913

458

159.197

321.356

10.249

77

37.769

807

0,2660390127

56.513.456,52

PA

MUNICIPAL

1.461.949

290.222

1.115.761

171

110

223

54.286

1.176

0,7339609873

155.911.991,67

                       

PB

TOTAL UF

772.589

123.548

475.732

88.049

32.601

150

52.037

472

1,0000000000

95.296.901,21

PB

ESTADUAL

226.584

280

71.675

87.952

32.502

101

34.074

 

0,2932788326

27.948.563,94

PB

MUNICIPAL

546.005

123.268

404.057

97

99

49

17.963

472

0,7067211674

67.348.337,27

                       

PE

TOTAL UF

1.608.425

216.534

986.083

276.245

27.937

1.081

100.321

224

1,0000000000

321.210.257,72

PE

ESTADUAL

514.017

2.639

141.371

276.055

27.791

563

65.374

224

0,3195778479

102.651.682,88

PE

MUNICIPAL

1.094.408

213.895

844.712

190

146

518

34.947

 

0,6804221521

218.558.574,84

                       

PI

TOTAL UF

762.342

127.085

446.543

90.988

29.337

97

62.278

6.014

1,0000000000

58.546.674,29

PI

ESTADUAL

221.805

 

55.163

90.988

29.337

 

40.303

6.014

0,2909520924

17.034.277,39

PI

MUNICIPAL

540.537

127.085

391.380

   

97

21.975

 

0,7090479076

41.512.396,90

                       

PR

TOTAL UF

2.013.051

409.460

1.179.696

306.182

58.516

8.522

50.622

53

1,0000000000

997.609.295,00

PR

ESTADUAL

947.285

884

530.634

306.182

58.516

399

50.617

53

0,4705717838

469.446.785,51

PR

MUNICIPAL

1.065.766

408.576

649.062

   

8.123

5

 

0,5294282162

528.162.509,49

                       

RJ

TOTAL UF

2.415.716

394.565

1.390.435

455.151

34.354

7.320

133.631

260

1,0000000000

1.819.553.612,75

RJ

ESTADUAL

726.631

289

155.672

452.148

33.967

273

84.282

 

0,3007932224

547.309.394,48

RJ

MUNICIPAL

1.689.085

394.276

1.234.763

3.003

387

7.047

49.349

260

0,6992067776

1.272.244.218,27

                       

RN

TOTAL UF

610.940

108.457

362.743

93.575

8.564

 

37.551

50

1,0000000000

83.055.599,86

RN

ESTADUAL

208.844

 

85.691

93.575

8.564

 

20.964

50

0,3418404426

28.391.763,02

RN

MUNICIPAL

402.096

108.457

277.052

     

16.587

 

0,6581595574

54.663.836,84

                       

RO

TOTAL UF

343.618

49.034

213.682

61.589

562

73

18.678

 

1,0000000000

53.988.462,63

RO

ESTADUAL

182.852

 

103.832

61.589

562

72

16.797

 

0,5321374317

28.729.281,84

RO

MUNICIPAL

160.766

49.034

109.850

   

1

1.881

 

0,4678625683

25.259.180,79

                       

RR

TOTAL UF

158.312

26.084

100.331

25.714

227

 

5.956

 

1,0000000000

12.373.630,68

RR

ESTADUAL

79.046

 

47.168

25.714

227

 

5.937

 

0,4993051695

6.178.217,76

RR

MUNICIPAL

79.266

26.084

53.163

     

19

 

0,5006948305

6.195.412,92

                       

RS

TOTAL UF

1.762.794

305.915

1.090.441

285.021

22.190

2.947

56.280

 

1,0000000000

1.041.412.707,98

RS

ESTADUAL

760.747

1.317

420.891

282.152

21.464

1.309

33.614

 

0,4315575161

449.429.481,47

RS

MUNICIPAL

1.002.047

304.598

669.550

2.869

726

1.638

22.666

 

0,5684424839

591.983.226,51

                       

SC

TOTAL UF

1.375.367

328.111

799.691

209.448

9.426

34

28.101

556

1,0000000000

964.668.711,72

SC

ESTADUAL

530.954

107

292.758

208.963

9.426

7

19.693

 

0,3860453246

372.405.845,98

SC

MUNICIPAL

844.413

328.004

506.933

485

 

27

8.408

556

0,6139546754

592.262.865,74

                       

SE

TOTAL UF

416.692

64.127

249.993

68.641

2.169

286

31.436

40

1,0000000000

61.296.217,22

SE

ESTADUAL

154.640

 

65.852

68.641

2.169

249

17.689

40

0,3711134363

22.747.849,80

SE

MUNICIPAL

262.052

64.127

184.141

   

37

13.747

 

0,6288865637

38.548.367,42

                       

SP

TOTAL UF

7.505.272

1.442.704

4.276.569

1.431.154

165.203

3.819

185.052

771

1,0000000000

8.019.350.876,37

SP

ESTADUAL

3.643.528

838

1.943.292

1.413.191

155.780

18

130.409

 

0,4854624856

3.893.094.009,10

SP

MUNICIPAL

3.861.744

1.441.866

2.333.277

17.963

9.423

3.801

54.643

771

0,5145375144

4.126.256.867,27

                       

TO

TOTAL UF

341.363

65.891

204.336

58.853

1.548

2.492

8.051

192

1,0000000000

41.207.277,70

TO

ESTADUAL

144.366

 

75.278

58.853

1.548

2.466

6.029

192

0,4229105088

17.426.990,78

TO

MUNICIPAL

196.997

65.891

129.058

   

26

2.022

 

0,5770894912

23.780.286,92

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 
 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PUBLICADO POR DPG TV INTERNACIONAL - JORNALISTA GILBERTO COSTA BORCHE - DRT/RO 0001753